5. Fichas e Documentos

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Escrito por Ana Brásio


Dentro deste método de identificação de matérias perigosas são citados os documentos de transporte e as fichas de segurança como documentos de extraordinária importância na hora de identificar as matérias perigosas implicadas na emergência.

O Documento de Transporte

A legislação estabelece que toda a operação de transporte de matérias perigosas exige ao expedidor a "guia de transporte". Este documento deve incluir informação sobre o nome do produtos transportado, número de identificação, classe de perigo e quantidade.

Na guia de transporte deverão constar todos os dados necessários e relevantes que constam no Decreto-Lei n.º 267-A/2003 de 27 de Outubro que aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada no nosso país.

Nos transportes por estrada a guia de transporte está localizada na cabine do veículo sendo responsável por ela o condutor do mesmo.



As Fichas de Segurança e de Intervenção

Para além da informação contida nos números de perigo, uma vez identificada a matéria perigosa pelo seu n.º ONU ou pelo seu nome ou designação, as informações essenciais e mais pormenorizadas sobre a mesma podem ser obtidas através de especialistas e de manuais ou ficheiros técnicos, dos quais se destacam as fichas de segurança e as fichas de intervenção, organizadas em livro, em dossier de folhas destacáveis ou em suporte informático.

As fichas de segurança têm escritas instruções que podem assumir um elevado nível de informação.

As fichas de intervenção contêm informação adequada à intervenção de bombeiros e outras indicações complementares, como sejam:

- as densidades dos gases e dos líquidos em relação ao ar e à água,
- estado físico das matérias e
- distâncias de evacuação a observar em situações de emergência.

Como utilizar as fichas de intervenção?

Quando se conhece o n.º ONU, deve consultar-se a lista de matérias perigosas por ordem numérica encontrando encontrando o n.º de ficha de intervenção a utilizar.

Quando se conhece o nome da matéria, deve consultar-se a lista de matérias perigosas por ordem alfabética, encontrando o n.º de ficha de intervenção a utilizar.

Se se encontrar mais do que uma ficha de intervenção para uma mesma situação, deve optar-se pela ficha à qual corresponde um n.º de perigo mais acentuado.

Se, ao fazer a consulta, este se encontrar com uma barra vermelha significa que é necessário consultar as distâncias de isolamento e protecção.

As fichas de intervenção deveriam estar em suporte informático ou livro em todas as centrais dos corpos de bombeiros e nos veículos de socorro e de combate a incêndios de modo a uma melhor e mais rápida informação e, consequentemente, uma eficaz actuação por parte das equipas especializadas que com elas operem.



No nosso quartel de bombeiros existe, na Central, um dossier de folhas destacáveis onde podem ser consultadas as fichas de intervenção. Para melhor informação nesta matéria aconselha-se a consulta desse dossier.

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