7. Matérias Radioactivas
As matérias radioactivas, que incluem os combustíveis nucleares e os isótopos radioactivos, como os de urânio e plutónio, emitem partículas e radiações capazes de produzir danos cerebrais.
Não existem no nosso país centrais nucleares, constatando-se apenas a presença de matérias radioactivas em laboratório e em detectores de incêndio iónicos, neste caso com níveis de radiação muito abaixo das margens de segurança.
Independentemente da perigosidade destes produtos, a radioactividade tem a característica de não ser detectada pelos sentidos humanos. Para a identificar e medir são necessários equipamentos adequados. Assim, as normas de segurança de transporte de matérias radioactivas baseiam-se mais em prevenir do que em socorrer vítimas.
A perigosidade é tão elevada e extrema que o importante é acondicionar adequadamente o material e dotar os seus contentores de uma blindagem que proteja da radiação e seja resistente a impactos fortes.
Todas as matérias radioactivas pertencem à classe 7 e estão agrupadas em três categorias segundo as intensidade da radiação:
- Categoria I (branca);
- Categoria II (amarela);
- Categoria III (amarela).
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