Regulamentação

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Escrito por Ana Brásio


O transporte de matérias perigosas por via terrestre, marítima, fluvial ou aérea, está sujeito a legislação visando a protecção de pessoas e do ambiente, através do imperativo de adopção de regras de segurança bastante rigorosas. Designa-se este capítulo por transporte de mercadorias perigosas (TMP), contemplando principalmente nos seguintes diplomas:

ADR - Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada;

RID - Regulamento relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas;
RPE - Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada.

Para além disso, ainda devem ser consideradas as normas emanadas pelas seguintes organizações internacionais:

OMI - Organização Marítima Internacional;
IATA - Associação Internacional de Transporte Aéreo.

Para saber mais sobre segurança ferroviária no transporte ferroviário de mercadorias perigosas pode consultar o portal da União Europeia: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/l24061.htm.

Cada veículo que efectue transportes abrangidos pelo ADR/RPE deve ser portador dos seguintes documentos:

- Documento de transporte com descrição da matéria transportada;
- Ficha de segurança correspondente a cada matéria perigosa;
- Certificado de aprovação do veículo;
- Certificado de formação do condutor.

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